045887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045887
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Suspensão da instância, Relação de prejudicialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054625
Nr Documento: SA120000711045887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0258f2e575462fa1802569ab0041d532
Sumário
I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância não só nos casos de prejudicialidade, como também quando ocorrer outro motivo justificado. II - É motivo justificado para suspender a instância de recurso contencioso a impossibilidade de definir no momento a vicissitude de outro recurso quando, dentro das soluções plausíveis de direito, possa suceder que não venha a ter interesse o seu prosseguimento.