045887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 045887
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Suspensão da instância, Relação de prejudicialidade
Sumário
I - O Tribunal pode ordenar a suspensão da instância não só nos casos de prejudicialidade, como também quando ocorrer outro motivo justificado. II - É motivo justificado para suspender a instância de recurso contencioso a impossibilidade de definir no momento a vicissitude de outro recurso quando, dentro das soluções plausíveis de direito, possa suceder que não venha a ter interesse o seu prosseguimento.