044857 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 044857
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Manifesta improcedência, Rejeição de recurso, Furto qualificado, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018730
Nr Documento: SJ199305200448573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d86243e55bb8161802568fc003a5dbf
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - A amnistia prevista na alínea f) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho é apenas aplicável ao crime de furto quando o valor total das coisas, objecto da subtração, não seja superior a 200000 escudos.