014505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014505
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Trânsito em julgado, Inutilidade do recurso jurisdicional
Recorrente: Pedro , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036972
Nr Documento: SA219930203014505
Data de Entrada: 13/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b4bafd5de27e5ca802568fc0038ca94
Sumário
I - A rejeição da oposição verifica-se logo que se preencha um dos fundamentos previstos na lei (arts. 181 do CPCI e 291, n. 1, do CPT). II - Se a rejeição da oposição se basear em dois fundamentos - intempestividade e manifesta improcedência - o recurso relativo apenas a um dos fundamentos torna-se inútil, por o despacho de indeferimento liminar relativo ao outro fundamento transitar em julgado, impedindo o prosseguimento dos autos.