As propostas de concordata apresentadas pelos credores e as alterações ou modificações para elas sugeridas so podem ser submetidas a votação, nos termos do artigo 1152, n. 3, do Codigo de Processo Civil, se tiverem sido aceitas pelo devedor.
Texto
N
070438
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
As propostas de concordata apresentadas pelos credores e as alterações ou modificações para elas sugeridas so podem ser submetidas a votação, nos termos do artigo 1152, n. 3, do Codigo de Processo Civil, se tiverem sido aceitas pelo devedor.