1- O artigo 3.º do D.L. 141/2001, de 24.04, estabeleceu a conversão automática das dotações por categoria em dotações globais.
2- A norma transitória do artigo 4.º do mesmo diploma, deve ser interpretada no sentido de que se devem manter válidos os concursos pendentes mas apenas relativamente ao número de lugares postos a concurso que se encontrem por preencher à data da entrada em vigor do D.L. 141/2001, os quais serão providos como lugares de carreira, ficando excluídos os candidatos que na lista de classificação final estão graduados em lugar que ultrapassa o número de lugares para que foi aberto o concurso.