I- Nos termos do artigo 47 e parágrafo 1 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, correspondente ao n. 3 do artigo 681 do Código de Processo Civil de 1961 e ao artigo 681 do
Código de 1939, não pode conhecer-se do mérito de impugnação quando o recorrente tenha perdido direito ao recurso por prática, espontânea e sem reserva, de acto inequìvocamente incompatível com a vontade de recorrer.
II- Está em tal situação o que, quando decorria o prazo do recurso do despacho de indeferimento de novo horário de carreira de passageiros, apresenta novo pedido de aprovação de horário sensìvelmente igual ao anterior pedido e que, a ser aprovado, não poderia subsistir ao lado daquele.