0071284 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0071284
ACORDAO
Descritores: Dirigente sindical, Faltas, Suspensão do despedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006488
Nr Documento: RL199112110071284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fb92b45fe789f0d8025680300011f4e
Sumário
I - Os membros da Direcção da Associação Sindical beneficiam de um crédito de quatro dias, por mês, para o exercício das suas funções sindicais, considerando-se tais faltas justificadas, mantendo o direito à remuneração ; II - As faltas dadas por membros da Direcção da Associação Sindical no desempenho das suas funções poderão ser justificadas até ao limite de 30 dias; III - Sempre que ultrapassem esse período, deixam de estar sujeitos ao regime aplicável às faltas, para passarem a ser regulamentados pelo regime da suspensão.