9250592 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9250592
ACORDAO
Descritores: Actividades perigosas, Explosão, Responsabilidade civil, Culpa in vigilando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008136
Nr Documento: RP199303189250592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45a0f51741c2fd868025686b006660ac
Sumário
I - Enquanto para os danos causados a terceiro se presume a culpa das pessoas obrigadas a vigilância, para os danos causados para a própria pessoa a vigiar a culpa não se presume, havendo assim que a provar. II - É responsável civilmente aquele que exerce uma actividade perigosa, salvo provando que adoptou todas as providências exigidas pelas circunstâncias para prevenir os danos.