9330023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9330023
ACORDAO
Descritores: Despejo, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009535
Nr Documento: RP199305139330023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21b91f5d3e6a41588025686b00666807
Sumário
I - Atento a deterioração do relacionamento entre o apelante e o cunhado, em casa de quem o primeiro vive, é de considerar justificado o requisito de necessidade, para efeito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação própria. II - Embora merecedores de igual respeito, na eventualidade de colidirem, a lei fez prevalecer a necessidade do locador à do locatário, relativamente ao locado.