I- Integra um contrato de compra e venda de bens futuros, objectivamente comercial em relação ao vendedor, o contrato pelo qual o dono de um estabelecimento comercial de venda de lotaria se obrigou a fornecer a um cliente, em todas e cada uma das extrações da lotaria da Santa Casa da Misericordia de Lisboa, uma fracção de determinado bilhete.
II- Provado que, ao longo de trinta anos, o cliente sempre pagou o preço da fracção, ainda quando não a levantava antes da extracção, e que, tendo, a certa altura, sido premiado o bilhete, o dono do estabelecimento se recusou a entregar-lhe a fracção vendida, existe para ele (ou seus sucessores) a obrigação de indemnizar os danos resultantes do incumprimento do contrato.