0064916 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0064916
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Constitucionalidade, Duração, Arrendamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024769
Nr Documento: RL199811260054916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/555ab0af5dc5220f80256962003471b2
Sumário
I - Não é de caducidade o prazo previsto no art. 107º, nº 1, b), do RAU. II - è de aplicar o prazo de trinta anos nele previsto, mesmo que à data da entrada em vigor do RAU tenha decorrido o prazo de vinte anos previsto no art. 2º al. b) da Lei 55/79 de 15/09. III - O art. 69º, nº1, a) do RAU não enferma de qualquer inconstitucionalidade orgânica.