040161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 040161
ACORDAO
Descritores: Reversão da execução, Oposição à execução, Gerente de facto e de direito, Acto isolado de gerência
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040161
Nr Documento: SA219940622040161
Data de Entrada: 12/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d806440eff7c2c57802568fc003958d3
Sumário
Quem não detenha a qualidade de gerente da sociedade executada, conferida no pacto social (ou alteração) ou em assembleia geral, não assume o status responsabilizador dos arts. 13 do CPTributário e 13 do DL 103/80, de 9.5, mesmo que se apresente em acto isolado intitulado como tal.