8275/09.3T2SNT.L1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 8275/09.3T2SNT.L1.S1
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Indemnização, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Secção: STJ - 2.ª Secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d53be5e6d35aeb13802577420033de37
Sumário
Os juros de mora da indemnização arbitrada a título de danos não patrimoniais devem contar-se a partir da citação (art. 805.º n.º 3 do CC), quando tal indemnização não tiver sido expressamente actualizada, actualização essa que não deve presumir-se como operada, pois, com reporte à data a que alude o art. 566.º n.º 2 do C.C..