0410130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0410130
ACORDAO
Descritores: Direito à vida, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009516
Nr Documento: RP199305200410130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eba6e6a80c5241808025686b00666a92
Sumário
I - O direito à vida é um direito de personalidade, cuja violação gera para o respectivo infractor a obrigação de indemnizar o dano da mesma decorrente. II - Tal dano assume a natureza de dano não patrimonial, de acordo com os nºs 2 e 3 do artigo 496 do Código Civil, sendo cumulável, para efeitos indemnizatórios, com os danos da mesma natureza, sofridos pelas pessoas indicadas naquele nº 2, em consequência da morte do lesado. III - Desde a redacção introduzida ao nº 3 do artigo 805 do Código Civil pelo Decreto-Lei nº 262/83 de 13 de Junho a indemnização por danos morais fixada é passível de juros de mora desde a citação, independentemente da liquidez ou iliquidez do crédito.