9320060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9320060
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Sentença, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010722
Nr Documento: RP199306079320060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/505c5c849df2253a8025686b00667934
Sumário
I - Só se verifica a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. II - Só se verifica a nulidade prevista na alínea c) do mesmo preceito quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao expresso na sentença. III - Só é possível a condenação em juros de mora quando a quantia se torna certa, líquida e exigível.