0409493 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0409493
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do álcool, Presunção juris tantum, Seguradora, Direito de regresso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011999
Nr Documento: RP199012200409493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f860ba3d3fccf70c8025686b00668d49
Sumário
I - Segundo a Lei n. 3/82, de 19 de Maio, tem de se presumir que quem conduz com uma taxa de álcool superior a 0,5 gramas/litro no sangue age sob a influência do álcool. II - Tal presunção é " tantum iuris " e fica ilidida se, se provar que o referido condutor se encontrava, na altura do acidente, com domínio perfeito das suas faculdades mentais. III - Neste caso, o álcool contido no sangue não foi causa do acidente, ou seja, não havia condução sob a influência do álcool. IV - Assim, a seguradora não tem o direito de regresso contra o condutor.