040414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 040414
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Correcção da petição, Convite do tribunal, Ónus de alegação de factos, Trânsito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044864
Nr Documento: SA119960611040414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c702aca74fe4e44802568fc00393a7f
Sumário
I - No meio acessório de suspensão de eficácia não tem lugar o convite de aperfeiçoamento da respectiva petição inicial, no caso de não ter sido cumprido o ónus de alegação dos factos integradores dos requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Incumprido esse ónus deve o pedido ser indeferido. III - Transitada em julgado a respectiva decisão não pode ser apresentada nova petição. IV - As normas reguladoras do procedimento administrativo, designadamente o art. 76, do C.P.A., referente ao aperfeiçoamento do requerimento inicial, e o art. 173-c), do mesmo diploma, referente ao recurso hierárquico não são aplicáveis, directa ou indirectamente ao meio acessório da suspensão de eficácia.