0072762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0072762
ACORDAO
Descritores: Dação em pagamento, Datio pro solvendo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012093
Nr Documento: RL199305130072762
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT PAG124 PAG127.
V SERRA IN BMJ N39 PAG29 PAG33.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/639fd627c0cf70e7802568030001cb6c
Sumário
I - Salvo os casos, verdadeiramente excepcionais, em que a própria lei tem imposto ao credor a aceitação da dação em cumprimento, a dação - seja ela "in solutum" ou "pro solvendo" - concretiza-se sempre mediante um novo acordo ou contrato entre as partes e se, por acaso, a sua finalidade não ficou bem clara, tende a presumir-se que a dação é "pro solvendo". II - Tem-se entendido na doutrina que a dação em função do cumprimento cria entre o devedor e o credor uma relação jurídica semelhante ao mandato, relativamente à liquidação da coisa entregue e que nesta liquidação deve o credor actuar com a diligência exigível segundo os usos e prestar contas.