9210389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9210389
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Danos morais, Morte posterior do sinistrado, Direito à vida, Actualização da indemnização, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006983
Nr Documento: RP199212109210389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1134984a095b6de8025686b006652d0
Sumário
I - Tendo o sinistrado, em consequência do acidente, sofrido lesões que algum tempo depois lhe causaram a morte, e tendo, entretanto, sofrido dores intensas, é adequada a indemnização de um milhão de escudos arbitrada pelas dores intensas e angústia da morte por ele sofridas. II - Não actualizadas as quantias arbitradas, são devidos juros de mora pedidos desde a citação.