012618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012618
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Premio de seguro, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fortunato , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00045615
Nr Documento: SAP19951122012618
Data de Entrada: 17/12/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.; DIR CONST - SISTEMA FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04e5dd288be7b540802568fc0039a7d4
Sumário
Padecem de ilegalidade as liquidações efectuadas em sede de imposto profissional sobre os prémios de seguro diferido já que a interpretação conducente à incidência está desconforme com o art. 106 da CRP, no concernente aos principios da legalidade e da tipicidade no que tange à alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I.Profissional, na redacção dada pelo DL. 183-D/80 de 9 de Junho.