Padecem de ilegalidade as liquidações efectuadas em sede de imposto profissional sobre os prémios de seguro diferido já que a interpretação conducente à incidência está desconforme com o art. 106 da CRP, no concernente aos principios da legalidade e da tipicidade no que tange à alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I.Profissional, na redacção dada pelo DL. 183-D/80 de 9 de Junho.