00642/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Casimiro Gonçalves
Processo: 00642/98
ACORDAO
Descritores: Dificuldades financeiras, Exclusão de ilicitude
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cf092816c3cc48a880256a48004b9691
Sumário
A invocação de dificuldades financeiras do sujeito passivo de IVA não configura causa de exclusão da ilicitude ou da culpa por infracção decorrente da falta de entrega do imposto (IVA) liquidado e não entregue ao Estado no prazo legal.