044789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 044789
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Competência em razão do território
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052457
Nr Documento: SA119990608044789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a82ba8521a0e05fa802568fc003a101e
Sumário
O recurso contencioso que tem por objecto acto que decide, indeferindo-a, certa utilização de águas de rio em determinado troço do mesmo, deve ser interposto no tribunal administrativo competente em razão do território, tendo em conta a localização do dito troço do rio, por aplicação da regra especial do art. 53, do ETAF.