9630244 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630244
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Inventário, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00019072
Nr Documento: RP199605239630244
Indicações Eventuais: NÃO É UNIFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA RELAÇÃO SOBRE A MATÉRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44f64b13a52f665f8025686b0066d8d8
Sumário
I - É o tribunal de comarca ( singular ) e não o tribunal de círculo o competente para o inventário facultativo para separação de meações subsequentes ao divórcio ( artigos 79 n.1 alínea b) e 81 ns.1 alíneas a) e b), 2 e 3 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ). II - A norma do artigo 1404 n.3 do Código de Processo Civil, que estatui que o mencionado inventário corre por apenas ao processo de divórcio, não interfere com as regras que definem a competência funcional dos tribunais definidas pela mesma Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Trata-se antes de simples norma de conexão processual.