064681 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 064681
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Separação de facto, Culpa, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005350
Nr Documento: SJ197311300646812
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG263 NOTA 3.
Referência Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3de2502ecd536fef802568fc003992eb
Sumário
I - Tratando-se de alimentos pedidos com base na separação de facto, a acção so pode proceder se vier a provar-se que essa separação não e imputavel ao peticionante. II - Esta não imputabilidade e facto constitutivo do direito alegado, incumbindo a sua prova a quem pede os alimentos.