0042126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0042126
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Embargos, Legitimidade, Embargos de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022938
Nr Documento: RL199812170042126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b797c8defb09e3898025680300055dd8
Sumário
Autorizada a sublocação pelo senhorio na escritura da sua celebração, mas tendo o sub-locatário preenchido a sua quota em sociedade comercial com a sua posição de sub-locatário sem aquela autorização, não tem a dita sociedade legitimidade para com embargos de terceiro se opor ao despejo decretado, devendo tais embargos ser rejeitados "ab initio" face à ilegitimidade da embargante e consequente manifesta improcedência da oposição.