570/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 570/02-2
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Segurança social, Despesas com filhos maiores
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/1adca8833f3075cc80256d2e002ff70c
Sumário
A Segurança Social, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor por progenitor com rendimento não superior ao salário mínimo nacional até que este perfaça os 18 anos de idade, não abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade