0043722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0043722
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Responsabilidade por facto ilícito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012693
Nr Documento: RL199106270043722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7fab46cbb8019dac802568030001e686
Sumário
Só existe nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto ao que vem expresso na sentença; e tal não acontece quando, em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por facto ilícito, provado o dolo, a sentença, bem ou mal, absolve do pedido de indemnização, considerando que o acto ilícito não causou danos. O dano é um dos pressupostos da responsabilidade por actos ilícitos, pelo que, não logrando o autor provar que o facto causou dano, não há lugar à indemnização.