0037646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0037646
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Formalidades, Nulidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000649
Nr Documento: RP199206040037646
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG474.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8f3ebf37d877b5980256803000063fc
Sumário
I - O processo especial de posse avulsa ou entrega judicial não comporta audiência preparatória, despacho saneador, especificação e questionário nem audiência de discussão e julgamento. II - O que há e deve haver é produção de prova logo que findos os articulados. III - Se o Juiz após os articulados alterou a forma de processo passando a aplicar normas respeitantes ao processo comum em vez de aplicar normas relativas ao processo especial, cometeu a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil que, nos termos do artigo 202 é de conhecimento oficioso.