9430114 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9430114
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Cálculo da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014601
Nr Documento: RP199506019430114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9910954cedac8d9a8025686b0066bc95
Sumário
I - Os danos não patrimoniais são fixados equitativamente pelo tribunal, não se mostrando estabelecido qualquer método para os calcular. Tal fixação tem bastante de subjectivo e, em última análise, tem a ver com bom senso e sentido da realidade do julgador. II - A indemnização por danos não patrimoniais tem por objectivo proporcionar ao lesado uma compensação económica que lhe permita satisfazer necessidades consumistas que constituam um lenitivo para o mal sofrido.