9110157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9110157
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000158
Nr Documento: RP199105139110157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44ee47f310598f9f8025686b00661569
Sumário
No contrato de trabalho a prazo, se o Reu comunicou ao Autor por escrito e ate oito dias antes de o prazo expirar, a vontade de o não renovar, cumprido foi integralmente o prescrito no artigo 2 do DL 781/76, de 28/10.