0002205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002205
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Prazo, Ofendido, Dever de informar, Irregularidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005139
Nr Documento: RL199604300002205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5522121a51eaaf0d8025680300049a81
Sumário
I - Deve ser informada a pessoa que se saiba ter legitimidade para deduzir pedido de indemnização civil, pela respectiva autoridade judiciária. II - O seu não cumprimento constitui mera irregularidade a ser arguida pela parte interessada, no prazo fixado no art. 123 do CPP sob pena de, não o fazendo, ficar sanado.