023142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 023142
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Direito de sequela, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário geral, Crédito da segurança social, Contribuições para a segurança social
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Freitas , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051672
Nr Documento: SA219990526023142
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40fb4ce0c86fbe07802568fc0039ff47
Sumário
O privilégio imobiliário previsto no art. 11 do DL 103/80, de 9-5, sendo geral, não goza de direito de sequela.