073478 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 073478
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Reserva de propriedade, Coisa movel, Registo, Oposição, Posse, Animus, Usucapião
Sumário
I - Os elevadores vendidos com clausula de reserva de propriedade não fazem parte integrante do predio onde se encontram instalados, mantendo-se como coisas moveis. II - Sendo os elevadores coisa movel não sujeitos a registo, a referida clausula de reserva de propriedade e oponivel em relação a terceiros sem necessidade de qualquer formalidade especial. III - Em virtude dessa clausula, a posse dos elevadores, tanto daquele a quem foram fornecidos como do comprador dos predios, não e em nome proprio, mas em nome alheio, tratando-se de posse precaria. IV - Faltando o animus possidendi não se verifica a usucapião, e por esse meio, a aquisição dos elevadores pelo comprador dos predios.
Texto
N