0050446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0050446
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020054
Nr Documento: RL199406160050446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c7fc407de796be758025680300030516
Sumário
I - O art. 15, al. b), da LARA, confere ao senhorio o direito de denunciar o contrato de arrendamento, devendo para o efeito avisar dessa intenção o arrendatário mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de um ano relativamente ao termo da subsequente renovação. II - No prazo de sessenta dias a contar da data em que tiver recebido essa comunicação, deve o arrendatário, considerando-se numa das situações que lhe permite deduzir oposição à denúncia, comunicar tal oposição, por escrito, ao senhorio.