9741025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9741025
ACORDAO
Descritores: Caução, Substituição, Credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022787
Nr Documento: RP199712159741025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb52e455d1eb78508025686b0067095b
Sumário
I - Só o credor, verificados que sejam certos pressupostos, pode requerer que a caução já prestada seja reforçada ou substituída. II - O devedor não goza de tal direito. III - Assim, não pode o devedor requerer que a caução por ele prestada por meio de depósito seja substituída por fiança bancária.