9720450 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9720450
ACORDAO
Descritores: Servidão, Mudança, Alteração, Servidão de estilicídio, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023970
Nr Documento: RP199809159720450
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/131910c127805fa78025686b0067159b
Sumário
I - O dono do prédio serviente não está inibido de fazer no seu prédio alterações, desde que não prejudique ou só prejudique pouco o dono do prédio dominante, e desde que o faça à sua custa; II - O modo e o tempo de exercício de uma servidão podem igualmente ser alterados desde que se verifiquem os mesmos requisitos; III - Constituída por qualquer título uma servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que tal escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante.