3603/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 3603/99
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Modo de contagem
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c1e2f3c4c6cd0d4f80256a48004c6234
Sumário
1. O nº 2, do Art. 28º da LPTA impõe que os prazos de interposição de recursos contenciosos sejam contados nos termos do Art. 279º do CC. 2. O prazo de dois meses fixado na al. a) do nº l do Art. 28º da LPTA , tendo início no dia 02.07.99 terminou no dia 02.09.99, transferindo-se para o primeiro dia útil a seguir às férias judiciais, por força do disposto no Art. 279º, ais. a), b) e e).