039400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 039400
ACORDAO
Descritores: Local de apresentação da petição, Nulidade, Prazo de recurso
Sumário
I - É irrelevante a apresentação feita nos serviços da petição de recurso contencioso por um soldado da G.N.R., face ao disposto no artigo 183 do E.M.G.N.A., aprovado pelo DL 265/93, e art. 35 da L.P.T.A.. II - Havendo, porém, o recorrente apresentado ulteriormente a mesma petição em Tribunal, é a partir da data desta última apresentação que se conta o prazo do recurso. III - Suscitada a questão do extemporaneidade do recurso contencioso fundado quer em vícios que determinam nulidade quer em vícios que originam a anulabilidade, o recurso não pode ser rejeitado, devendo prosseguir para que se apreciem os vícios que conduzem à nulidade.