96B073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 96B073
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Alteração, Documento autêntico, Documento particular, Prova plena, Reivindicação, Recurso de revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029843
Nr Documento: SJ199605140000732
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG28 A PAG33.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68162fc1700bfc48802568fc003b1bd6
Sumário
I - Nos termos do artigo 371, n. 1 do C.CIV., os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. E só desses factos. II - Os documentos particulares podem fazer prova plena quanto às declarações atribuidas ao seu autor - artigo 376, n. 1 do C.CIV. III - Se nenhum dos documentos invocados com fundamento de recurso de revista, com referência a acção de reivindicação, não diz quem é o proprietário dos terrenos reivindicados, impõe-se a improcedência do recurso.