Descritores:Receita de organismo de coordenação económica, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Elementos essenciais do imposto
Sumário
Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre óleos vegetais comestíveis lançados no mercado, a que se referem o despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883.
008867
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre óleos vegetais comestíveis lançados no mercado, a que se referem o despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
PORT 21883 DE 1966/02/21.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2 N2.
CONST33 ART16 N8 ART70 PAR1 ART123.
DESP MINISTERIAL DE 1943/05/25.
Doutrina
TEIXEIRA RIBEIRO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN BFDC VXLII PAG228.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG178 PAG186.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO94 PAG345.
ANTÓNIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTÁRIO TI PAG215 PAG295.
DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Aditamento
Os referidos diplomas, por não terem a prova de lei ou decreto-lei, nem poderem ser considerados como emitidos ao abrigo de autorização legislativa, são materialmente inconstitucionais.
DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Aditamento
Os referidos diplomas, por não terem a prova de lei ou decreto-lei, nem poderem ser considerados como emitidos ao abrigo de autorização legislativa, são materialmente inconstitucionais.