008867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008867
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação económica, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Nr Convencional: JSTA00015725
Nr Documento: SA119731122008867
Data de Entrada: 18/12/1972
Aditamento: Os referidos diplomas, por não terem a prova de lei ou decreto-lei, nem poderem ser considerados como emitidos ao abrigo de autorização legislativa, são materialmente inconstitucionais.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4963befcb000afb9802568fc0038ad17
Sumário
Tem a natureza de imposto, e não de taxa, a tributação sobre óleos vegetais comestíveis lançados no mercado, a que se referem o despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883.