O descritor "Elementos essenciais do imposto" classifica 75 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1973 até 2012.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Não dispondo a lei nova sobre o conteúdo de uma relação jurídica, uma vez que se limita a alterar o momento inicial da contagem do prazo de prescrição, retardando, relativamente à lei antiga, o...
I - A alteração do sujeito activo de um imposto já criado por lei não está, por natureza e positivamente, sujeita ao princípio da legalidade tributária de reserva de lei formal da Assembleia da...
I - O Imposto Extraordinário sobre lucros, criado pelo Dec-Lei n. 119-A/83 - art. 33 -, e sucessivamente prorrogado, não constitui custo de exercício, mesmo anteriormente à vigência do Dec-Lei n....
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP)...
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não enferma de inconstitucionalidade, quer por não ter caducado a autorização legislativa ao abrigo da qual foi emitido, quer por não ter excedido o ambito dessa...
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79, não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (na redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao...
I - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO, nos termos do Decreto-Lei 374-J/79, constituem impostos, e não taxas. II - O Decreto-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade.
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (na redacção originaria). II -...
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (na redacção originaria). II -...
I - Os tributos a que se refere o Dec-Lei 374-J/79, embora designados por taxas, constituem verdadeiros impostos. II - O referido Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não e inconstitucional.
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