I- São elementos da simulação a divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o intuito de enganar terceiros e o acordo entre aquele e o declaratário.
II- Tais elementos são matéria de facto.
III- A eficácia real de um negócio (no caso, compra e venda) resulta directamente da lei.
IV- Assim não se pode falar de simulação ou de ineficácia só porque o vendedor continuou na posse da coisa e não recebeu o preço.
V- No negócio consigo mesmo, a mesma pessoa física aparece a representar, no acto, duas entidades diferentes ou a actuar em nome próprio e como representante de outrem.
Não é o caso de alguém intervir como representante de duas sociedades. A personalidade destas sobrepuja a do mandatário.