039740 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039740
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045802
Nr Documento: SA119960605039740
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11422e9ff50ee257802568fc00394b7b
Sumário
I - A fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, ou propostas, os quais, nesse caso, ficarão a fazer parte integrante do respectivo acto. II - Está suficientemente fundamentado, de facto e de direito, o despacho de vereador camarário que se limita a concordar com informação donde constam os elementos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário compreender os motivos que levaram à decisão de que determinado "estudo urbanístico" anteriormente aprovado, perdeu a sua validade. III - Não obstante a suficiência da fundamentação, os fundamentos invocados podem ser inexactos e, como tal, configurarem vício de violação de lei, por erro de interpretação ou de aplicação de uma norma ou por erro nos pressupostos de facto.