9740887 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 9740887
ACORDAO
Descritores: Suspensão de trabalhador, Sanção disciplinar, Providência cautelar não especificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021971
Nr Documento: RP199710279740887
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03d30a2d2de598638025686b006702b7
Sumário
I - A suspensão do trabalhador, mantendo este todos os seus direitos, incluindo a remuneração, pode ocorrer, se assim for entendido pela entidade patronal com a instauração de processo disciplinar e não é uma sanção. II - Se a entidade patronal suspende o trabalhador por um ano, com perda de remuneração, e lhe instaura um processo disciplinar com vista ao seu despedimento, porque de sanção se trata, aquele pode reagir com uma providência cautelar não especificada.