014939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014939
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Herança, Dinheiro á vista, Depósito bancário, Presunção legal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00022807
Nr Documento: SA219640311014939
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/458c3cc3fe848cb6802568fc00394ad6
Sumário
O depósito bancário de dinheiro do autor da herança é verdadeiramente "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio.