34676A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 34676A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pessoal disponível, Prejuízo de difícil reparação, Dano moral
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040978
Nr Documento: SA11994060734676A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e46ffad73de962fe802568fc00395a3d
Sumário
I - Não são de considerar como irreparáveis ou de difícil reparação os prejuízos patrimoniais pecuniariamente avaliáveis, a não ser que o requerente, por causa deles, veja apreciavelmente diminuído o seu nível e qualidade de vida ou seja posta em causa a satisfação das suas necessidades primárias. II - Para o mesmo efeito, são irrelevantes os prejuízos eventuais ou hipotéticos, bem como os danos morais, salvo, quanto a estes, se assumirem excepcional e inaceitável gravidade e extensão.