0050243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 0050243
ACORDAO
Descritores: Letra, Aceite, Sociedade por quotas, Representação, Assinatura
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027538
Nr Documento: RP200003200050243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce174691b5081517802568d5003106ed
Sumário
Uma assinatura numa letra, no lugar destinado ao aceite, sobreposta com o carimbo de uma sociedade por quotas, acompanhada pela identificação dessa sociedade pela sua firma social, sede, telefone e número de contribuinte, é bastante para se considerar tacitamente declarado que o assinante interveio na qualidade de gerente, em representação da mesma sociedade.