9250758 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 9250758
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009693
Nr Documento: RP199306019250758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5f35ca30643dbb08025686b0066785b
Sumário
I - O cálculo das necessidades alimentares do cônjuge é impossível fazer-se com rigor aritmético, não obstante aquele ter como ponto de partida a diferença, despesas/receitas. II - Na decisão intervem sempre um juízo de equidade, devendo tomar-se em conta as despesas imponderáveis, que poderão fazer aumentar significativamente as despesas do ano.