081283 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081283
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos morais, Danos patrimoniais, Montante da indemnização, Pedido, Valor, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015736
Nr Documento: SJ199205210812832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf4ff1b072b60e96802568fc003a1757
Sumário
I - Na fixação da indemnização por acidente de viação o Tribunal esta tão so vinculado ao limite global peticionado, podendo, dentro dele, valorar livremente os elementos constitutivos. II - Assim, salvaguardado o valor do pedido, embora o Autor tenha computado os danos morais em 2000000 escudos, e legal e não exagerada a indemnização liquida fixada pela Relação em 600000 escudos com recurso a equidade para que remete o artigo 566 n. 3 do Codigo Civil, quando a vitima e um homem na força da vida, que sofreu varias intervenções cirurgicas com 214 dias de incapacidade para o trabalho, que ficou com uma incapacidade parcial permanente de 25% para o trabalho e uma das pernas mais curta e que sofreu um forte abalo psiquico e moral ao ver-se diminuido na sua capacidade fisica.