9850466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850466
ACORDAO
Descritores: Deserção de recurso, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023912
Nr Documento: RP199807029850466
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e77ef9631c993d88025686b00671662
Sumário
I - É de aplicar aos recursos interpostos após a entrada em vigor da nova redacção do Código de Processo Civil o regime estabelecido neste. II - É de julgar deserto o recurso por falta de alegações se, interposto na vigência da nova redacção, estas foram apresentadas no prazo de 15 dias após a notificação do despacho que o admitiu.